Ao final de cada auditoria, o auditor deve redigir, conforme o caso, um parecer ou relatório, expondo apropriadamente suas constatações. Em se tratando de parecer, no caso de auditoria de regularidade, o conteúdo deve indicar quando se trata de um parecer pleno, de um parecer com ressalvas, de um parecer adverso ou de um parecer com negativa de opinião. Sendo assim, um parecer emitido em que não são constatadas ilegalidades ou irregularidades na auditoria e que não fazem referência a aspectos específicos das demonstrações financeiras é denominado como parecer
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