A Lei Municipal de Aracaju nº 5.203, de 11/06/19, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos locais que especifica. Com vistas a garantir a efetiva aplicação de tal lei, o prefeito municipal editou o Decreto nº 6.027, de 10/12/19 para regulamentá-la.
No caso em tela, a conduta do prefeito está calcada no poder administrativo: