Os atos administrativos são espécie do gênero atos jurídicos que se caracterizam por serem os mesmos praticados pela administração pública na prática de suas atividades. Os atos administrativos diferem dos atos legislativos e dos atos judiciais por sua natureza, conteúdo, forma e atribuições a que se destinam. Nesse sentido, os atos administrativos podem ser classificados: