Segundo a Portaria CVS 5/2013 (Regulamento – Boas Práticas – Comércio/Serviços de Alimentos), para se evitar a veiculação de doenças aos consumidores pelos produtos alimentícios, a saúde do manipulador de alimentos deve ser comprovada por meio de atestados médicos, exames e laudos laboratoriais originais ou suas cópias.
Esses documentos devem