- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado por órgãos de todos os poderes, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso de órgãos do Poder Judiciário, o relatório relativo ao último bimestre de um exercício financeiro deverá conter, além do anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal, informações relativas a: