Crianças podem adoecer, necessitar de avaliação médica especializada, apresentar baixo desempenho escolar ou mudar de endereço; essas são informações que, em caso de pais separados, se omitidas deliberadamente entre genitores, visando a dificultar a convivência de um deles com a criança, caracterizam-se como atos de alienação parental. Nesses casos, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, declarar a ocorrência de alienação parental e