Em consonância com os ditames da Constituição Federal, de 1988, em seu art. 37, não constitui um princípio a ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I. Legalidade e Impessoalidade.
II. Moralidade e Publicidade.
III. Eficiência.
IV. Improbidade administrativa.
Assinale: