Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FGV
Orgão: Pref. Manaus-AM
- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Avalie, com base na RDC 222, se as afirmativas a seguir acerca de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo C – Rejeitos Radioativos são falsas (F) ou verdadeiras (V).
( ) Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com o radionuclídeo ou natureza da radiação, estado físico, concentração e taxa de exposição.
( ) Os recipientes de acondicionamento de rejeitos radioativos devem ser adequados às características físicas, químicas, biológicas e radiológicas dos rejeitos, possuir vedação e ter o seu conteúdo identificado, conforme especificado nas normas vigentes.
( ) Os RSS químicos radioativos devem ser acondicionados em coletores próprios, identificados quanto aos riscos radiológico e químico presentes, e armazenados no local de decaimento até atingir o limite de dispensa.
( ) Os RSS perfurocortantes radioativos devem ser transportados do local de geração até o local de armazenamento para decaimento em recipiente blindado.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,