O empregado José foi admitido em 04.5.2009 e dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011. No dia 20.10.2011, quinta-feira, compareceu na sede do sindicato de sua categoria profissional para proceder à homologação de sua rescisão contratual. No TRCT foram discriminadas as seguintes verbas, considerando o salário mensal de R$3.500,00: 13º proporcional, férias do período aquisitivo 2010/2011, de forma simples, férias proporcionais (07/12), ambas acrescidas de 1/3, saldo salarial de 20 dias do mês de outubro de 2011, participação nos lucros aprovada por acordo coletivo, diárias para viagem de R$1.800,00, referentes ao mês de setembro de 2001, e R$7.000,00 a título de incentivo à demissão. O referido termo também discriminou, detalhadamente, quais destas parcelas sofreram contribuição previdenciária, indicando o valor correspondente a cada desconto. Considerando a regulamentação previdenciária sobre a matéria, marque a alternativa que indique quais parcelas sofreram descontos revertidos à Previdência Social.
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