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1976066 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IDIB
Orgão: CRM-MT
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O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo licitatório, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente os tipos de licitação previstos pela Lei 8.666/1993.

 

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