O Artigo 40 da Lei Orgânica do Munícipio de Angatuba estabelece que perderá o mandato o Vereador:
I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III- que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
IV- que deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual à uma terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade;
V- que fixar residência fora do Município;
VI- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.