- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101, de 2000) estabelece ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder (parágrafo único, art. 21). Em se tratando de último ano do final do mandato de Governador do Estado, no período assinalado estará vedado ao Poder Executivo
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