964566
Ano: 2017
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Itabira-MG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Itabira-MG
Na NR-17, visa-se o estabelecimento de parâmetros
que permitam a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança
e desempenho eficiente. No item 17.6.3., descrevese que nas atividades que exijam sobrecarga muscular
estática ou dinâmica do pescoço, dos ombros, do dorso e
dos membros superiores e inferiores, e a partir da análise
ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. II. Devem ser incluídas pausas para descanso. III. Quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. IV. O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. II. Devem ser incluídas pausas para descanso. III. Quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. IV. O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):