1940179
Ano: 2020
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Provas:
Em conformidade com Lei 11.334 de 2006 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é definido que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento), caberá infração média e a penalidade de multa. Já na hipótese em que a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento), caberá infração gravíssima e penalidade de: