Segundo Cássio Matos Honorato, “administração de trânsito é um conjunto de órgãos, compreendendo um conjunto de funções, que executam uma série de atribuições para a consecução dos objetivos do governo em relação ao trânsito, ou seja, em relação à utilização das vias terrestres...”. Dentro desse contexto, os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito são: