A Emenda Constitucional nº 29, de setembro de 2000, estabeleceu o percentual mínimo de recursos das três esferas de governo a serem gastos em ações e serviços públicos de saúde. No entanto, a definição do que seriam ações e serviços públicos de saúde só foi estabelecida com a aprovação da Lei Complementar nº 141, de 16 de janeiro de 2012, que regulamenta a referida Emenda Constitucional. Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, a assertiva que apresenta despesas com ações e serviços públicos de saúde é:
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