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O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando as competências do órgão nacional responsável em matéria de segurança e saúde no trabalho e do órgão regional do MTE, de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora NR-6.

COLUNA I

1. Órgão nacional

2. Órgão regional

COLUNA II

( ) Recolher amostras de EPI.

( ) Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.

( ) Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento dessa NR.

( ) Fiscalizar a qualidade do EPI.

Assinale a sequência correta.

 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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