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A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas comuns da rede pública de ensino atende a necessidade histórica da educação brasileira de promover as condições de acesso, participação e aprendizagem dos estudantes público alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar à escolarização.
São critérios para a Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais:
I. A secretaria de educação a qual se vincula a escola deve ter elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional.
II. A escola indicada deve ser da rede pública ou privada de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum).
III. A escola indicada deve ter matrícula de estudante(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrada(s) no Censo Escolar MEC/INEP.
IV. A escola de ensino regular deve ter no mínimo 20% de matrícula de estudante com necessidades especiais, registrada no Censo Escolar MEC/INEP, para receber equipamentos específicos para atendimento educacional especializado a tais estudantes.
Está(ão) CORRETA(S):
 

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Professor da Educação Básica - AEE

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