Acerca de improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A utilização, em benefício público, de bens, rendas, verbas ou valores que fazem parte do patrimônio da administração pública direta configura um ato de improbidade administrativa, caracterizando prejuízo ao erário.
A utilização, em benefício público, de bens, rendas, verbas ou valores que fazem parte do patrimônio da administração pública direta configura um ato de improbidade administrativa, caracterizando prejuízo ao erário.
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