As diretorias dos Conselhos Regionais dos representantes comerciais autônomos prestarão contas da sua gestão:
ao conselho federal, até o dia 01 de março de cada ano
ao conselho federal, até o dia 15 de janeiro de cada ano
ao próprio conselho, até o dia 15 de fevereiro de cada ano
ao próprio conselho, até o dia 01 de janeiro de cada ano
ao próprio conselho e ao conselho federal, até o dia 7 de janeiro de cada ano
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