- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
No que concerne ao trabalho do adolescente, o
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n°
8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno
realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as
cinco horas do dia seguinte e, o trabalho perigoso é:
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