As atribuições privativas do Assistente Social são regulamentadas pelo artigo:
4º do Código de Ética Profissional;
5º da Lei Nº 8.662/93;
5º da Lei Nº 8.142/90;
4º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social;
5º do Código de Ética Profissional.
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