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73391 Ano: 2011
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO

A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em seu item sobre Escadas, Rampas e Passarelas, estabelece:

I. A escada fixa, tipo marinheiro, com 8,00 (oito metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 3,00 m (três metros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

II. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.

III. As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, a partir da adoção de uma medida que esteja entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros).

IV. A transposição de pisos por meio de escadas ou rampas deve ser feita quando a diferença de nível for superior a 0,60 m (sessenta centímetros).

Está correto o que consta em

 

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Engenheiro de Segurança do Trabalho

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