O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas para ultrapassagem de outro veículo em movimento. Sobre elas, leia as afirmativas.
I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
II. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
III. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Pode-se afirmar que: