Conforme a lei 9782 de 1999, constituem receita da Agência, exceto:
o produto resultante da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, na forma desta Lei
a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros;
o produto da execução de sua dívida passiva
o produto da arrecadação das receitas das multas resultantes das ações fiscalizadoras
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