3043556
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Tamarana-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Tamarana-PR
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção e, sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Ainda de acordo com o ECA, art. 28, § 2º, tratando-se de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento, obtido