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163966
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
IADES
Orgão:
CFM
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Advogado
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CPC
Da Revelia (arts. 344 a 346)
Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito (em preliminar), alegar
A
a inexistência ou nulidade da citação.
B
somente a incompetência absoluta, pois a competência relativa é alegada apenas por meio de exceção.
C
a litispendência, mas não pode alegar, em preliminar, a coisa julgada.
D
somente a nulidade da citação; não pode alegar a inexistência da citação.
E
a conexão, mas não pode alegar, em preliminar, a perempção, prevista no artigo 486, §3° , do CPC de 2015.
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