A Resolução Nº 442/2013, de 25 de junho de 2013, que alterou a Resolução Nº 404/2012, estabelece que a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, deixar de aplicar a penalidade, passível de ser punida com multa, para aplicar apenas a Penalidade de Advertência por Escrito, desde que o infrator não tenha sido reincidente na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses e de que a natureza da infração seja: