Considerando a Portaria do Ministério da Saúde - GM/MS nº 888, de 4/05/2021, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, sob o ponto de vista hidráulico, a rede de distribuição de água para consumo humano deve ser operada em toda sua extensão: