Os produtos não farmacêuticos não devem ser produzidos em áreas ou com equipamentos destinados à produção de medicamentos.
Todo o manuseio de materiais e de produtos, tais como: recebimento, quarentena, amostragem, armazenamento, suprimento, processamento, rotulagem e embalagem deve ser realizado de acordo com os procedimentos e instruções estabelecidos e registrados.
Os controles em processo são, na maioria das vezes, realizados na área de produção. Eles não devem representar qualquer risco à qualidade do produto.
Não há necessidade de realização de conferências quanto ao procedimento e reconciliação, de forma a assegurar que não haja discrepância além dos limites aceitáveis.
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