A Portaria Nº 1.028/GM/2005, em seu art. 2º, define que a redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, desenvolva-se por meio de ações de saúde dirigidas a usuários ou a dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso, tendo como objetivo reduzir os riscos associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo. Nesse sentido, todas abaixo são ações necessárias na oferta de assistência social e à saúde, quando requeridas pelo usuário ou pelo dependente, EXCETO