Estelionato. Embora não haja legislação específica atualmente, algumas condutas previstas no anteprojeto poderiam ser enquadradas hoje como outros crimes. Um caso de favorecimento de um fornecedor mediante vantagens, por exemplo, pode levar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos, condições de garantia ou até mesmo preços superfaturados, o que poderia ser configurado como estelionato, com pena prevista de até 5 anos de prisão.
O Mistério da Justiça disse que o anteprojeto deverá ser apreciado em novembro. Se chancelado, passará por análise de consultores jurídicos antes de ser encaminhado à Presidência da República, que poderá fazer a proposição da lei.
No contexto apresentado, a palavra “chancelado” poderia ser adequadamente substituída por