A definição de maus-tratos utilizada nesse trabalho, é descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002, p. 59), e compreendida enquanto:
Toda forma de maus-tratos físicos e/ou emocionais, abuso sexual, abandono ou trato negligente, exploração comercial ou outro tipo, da qual resulte um dano real ou potencial para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança, no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.
O artigo 13 do estatuto da criança e do adolescente (ECA) preconiza que qualquer caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos deve desencadear uma ação. Assinale a alternativa que a aponte: