2515668
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
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“A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos
6 anos. A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
Disponível em: http://fael.edu.br/noticias/lei-obriga-pais-a-matricular-criancas-a-partir-dos-4-anos-na-pre-escola. Acesso em: 29 jan. 2016.
A partir da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, citada na reportagem, a educação fica organizada em: