Os artigos 26 e 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 regulamentam a organização dos currículos das escolas de Educação Básica brasileira (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), sendo uma Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada.
Avalie as afirmações sobre a organização desses currículos, considerando o que regulamentam esses artigos.
I. A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular da Base Nacional Comum, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 6 (seis) horas mensais.
II. A parte diversificada que integrará esses currículos será exigida conforme as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
III. O estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira na formação da sociedade nacional resgatarão as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
IV. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e americana.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: