Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem. Com base no exposto, as penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/COREN, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são, EXCETO:
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Técnico Judiciário - Enfermagem do Trabalho
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