A Portaria Interministerial MPAS/MS nº 11, de 4 de julho de 1996, sobre o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho estabelece que os casos de doenças profissionais e do trabalho deverão ser atendidas, preferencialmente, em:
A Portaria Interministerial MPAS/MS nº 11, de 4 de julho de 1996, sobre o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho estabelece que os casos de doenças profissionais e do trabalho deverão ser atendidas, preferencialmente, em: