As instituições passíveis de serem auditadas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do SUS são:
Tribunal de Contas dos Estados e Municípios.
Todos os profissionais de saúde liberais que exercem sua prática profissional no Estado.
As farmácias inscritas no Conselho Regional de Farmácia.
Todas as instituições públicas ou privadas de saúde que recebem repasses financeiros do SUS.
Todos os estabelecimentos de saúde que atuam no Estado.
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