Considerando o Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Pracinha - Ao Município, concorrentemente com o Estado, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
I - promover a educação, a cultura e a assistência social;
II - prover sobre a extinção de incêndios;
III - fiscalizar, nos locais de venda direta ao consumidor, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios;
IV - fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
Estão CORRETOS os itens:
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