250059
Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CAIP-IMES
Orgão: DAE São Caetano do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CAIP-IMES
Orgão: DAE São Caetano do Sul
Provas:
Os serviços públicos de saneamento básico podem ser interrompidos nas seguintes hipóteses:
I- Utilização indevida ou não consciente do recurso hídrico fornecido.
II- Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
III- Vazamentos internos decorrentes de rupturas em tubulações ou acessórios hidráulicos que afetem o aumento de consumo.
IV- Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
V- Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação, por parte do usuário.
Das afirmações acima:
I- Utilização indevida ou não consciente do recurso hídrico fornecido.
II- Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
III- Vazamentos internos decorrentes de rupturas em tubulações ou acessórios hidráulicos que afetem o aumento de consumo.
IV- Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
V- Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação, por parte do usuário.
Das afirmações acima:
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