À luz do Código Brasileiro de Trânsito as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizados mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I. Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.
II. Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via.
III. Contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros.
IV. Prévio conhecimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.