O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação: na administrativa e na judiciária. Dadas as afirmativas seguintes,
I. A principal diferença entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária.
II. A polícia administrativa se rege pelo Direito Administrativo.
III. A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual.
IV. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades.
II. A polícia administrativa se rege pelo Direito Administrativo.
III. A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual.
IV. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades.
verifica-se que