Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
407567
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
IADES
Orgão:
METRÔ-DF
Provas:
Analista Metroferroviário - Advogado
Provas
×
CPC 1973
CPC-1973: Respostas do réu - Contestação
CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
A respeito da contestação, assinale a alternativa correta.
A
O Código de Processo Civil estabelece que, após a contestação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
B
Conforme o princípio da eventualidade, todas as matérias de defesa devem ser alegadas na contestação, sob pena de preclusão, exceto matérias relativas à defesa de mérito indireta, haja vista que algumas delas podem ser alegadas em momento posterior.
C
O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada nos autos principais, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias.
D
É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Esse direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de cinco dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
E
O réu não poderá deduzir novas alegações depois da contestação, ainda que relativas a direito superveniente.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Metroferroviário - Advogado
50 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui