A resolução 510 de 1 de outubro de 1999 da ANVISA resolve:
todas as embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e quaisquer materiais de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, deverão ostentar no mesmo destaque e de forma legível, localizado no mesmo campo de impressão, imediatamente abaixo do nome comercial ou marca em tamanho igual a 50% destes, a denominação genérica da substância ativa, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional);
o fim da prática farmacêutica popular;
a criação do código de ética farmacêutico;
o início das atividades do Profissional Farmacêutico no âmbito da Pesquisa Clínica;
o fim da possibilidade do Farmacêutico para trabalho em pesquisa clínica.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.