Com base na Lei n° 14.133/2021, é correto afirmar
que no caso de serviços contínuos, o edital poderá exigir
certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha
executado serviços similares ao objeto da licitação, em
períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que
não poderá ser superior a: