Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: ISGH
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa regulamentado pela NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seus objetivos principais são a promoção e a preservação da saúde. Para cumprir seus objetivos, o PCMSO deve incluir alguns exames; analise-os.
I. Exame admissional: é obrigatório e realizado antes de o trabalhador assumir suas funções, verificando se ele está física e mentalmente apto a exercê-las.
II. Exame periódico: é anual e obrigatório, conferindo a mudança no status da saúde do colaborador depois de algum tempo na função.
III. Exame de retorno ao trabalho: é obrigatório para colaborador que volta ao trabalho após ter sido afastado por motivo de doença ou acidente, unicamente de natureza ocupacional.
IV. Exame de mudança de risco ocupacional: não são obrigatório, sendo somente necessário se houver mudanças ligadas aos riscos ocupacionais que o trabalhador possa ter.
V. Exame demissional: é obrigatório sendo realizado em até dez dias (contados a partir do término do contrato), desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2; e, 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-04.
Com base na NR-07, está correto o que se afirma apenas em