Conforme a Constituição Federal Brasileira, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargo efetivo. Já os cargos em comissão tem seu preenchimento e destino
Conforme a Constituição Federal Brasileira, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargo efetivo. Já os cargos em comissão tem seu preenchimento e destino