De acordo com a Resolução nº 492/2016 do Conselho Federal da Fonoaudiologia (CFF, 2016), a qual dispõe sobre a regulamentação da atuação do profissional fonoaudiólogo, o mesmo deve seguir os cuidados de Biossegurança que compreendem ações para prevenir, controlar, minimizar ou eliminar riscos que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente. Considerando o disposto na Resolução do CFFa, relativas às medidas de Biossegurança na atuação do fonoaudiólogo nos cuidados ao paciente disfágico, avalie as afirmações a seguir.
I - Caso o fonoaudiólogo vá prestar assistência a um paciente disfágico traqueostomizado, com tosse produtiva e com necessidade de aspirações diárias devido à grande quantidade de secreção, é fundamental o uso dos óculos de proteção durante o seu atendimento.
II - As luvas de procedimento constituem um importante EPI, especialmente nos momentos do atendimento em que ocorrem a manipulação intraoral do paciente. São reaproveitáveis e sua utilização deve ser precedida de higienização das mãos. Devem ser trocadas entre os procedimentos fonoaudiológicos de avaliação e terapia em cada paciente. Após seu uso, devem ser descartadas em lixo comum.
III - A higienização das mãos deve ser feita antes e após o contato com o paciente, antes de calçar as luvas e após a sua remoção, entre os cuidados de um paciente e outro, entre procedimentos com um mesmo paciente, após contato com sangue ou qualquer outro fluido corporal e após contato com qualquer artigo ou equipamento contaminado. Se bem realizada, a higienização das mãos dispensa a utilização de luvas em todos os contextos de atendimento a pacientes disfágicos.
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