Um trabalhador esteve exposto, durante sua jornada diária, aos seguintes níveis de ruído contínuo:
| Nível de ruído | Tempo de exposição |
| 90 dB(A) | 4 horas |
| 95 dB(A) | 2 horas |
Sabe-se que, conforme a NR-15 (Anexo 1), os tempos máximos de exposição permissíveis são:
90 dB(A) → 4 horas
95 dB(A) → 2 horas
Diante disso, a dose diária de ruído a que o trabalhador ficou exposto foi de: