Dispensa e inexigibilidade de licitação são maneiras diretas
de contratação, sem a necessidade do processo convencional de uma licitação. A dispensa de licitação está prevista
na Lei nº 8.666/93, art. 24, enquanto a inexigibilidade é
citada no artigo 25, da mesma Lei. Analise as hipóteses
relacionadas.
I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
III. Quando para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assinale a alternativa correspondente em que a licitação seja dispensável e inexigível.
I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
III. Quando para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assinale a alternativa correspondente em que a licitação seja dispensável e inexigível.